sites-para-mei

Criação de sites para MEI

Você já deu um grande passo ao se tornar MEI e formalizar o seu negócio. Agora, é hora de ir além: tenha um site profissional para mostrar seus serviços, atrair clientes todos os dias e fazer sua empresa crescer no digital.

Por que MEI precisa de um site profissional?

Para um micro empreendedor individual, assim como profissionais liberais e empresas contar com um site de qualidade é fundamental. Ele funciona como a vitrine do seu negócio na internet, mostrando tudo o que sua empresa é capaz de oferecer, seja produtos ou serviços. Hoje, ter um site é uma das formas mais acessíveis e eficazes de propaganda:

Por isso, criamos sites para mei, que são leves, rápidos e totalmente responsivos, adaptando-se perfeitamente a celulares, tablets e computadores, sem perder nenhuma funcionalidade ou conteúdo, além disso, todos os nossos projetos já vêm otimizados para o Google, garantindo que sua empresa seja encontrada no bairro, na cidade ou até em qualquer lugar do país.
Cada site é personalizado de acordo com suas necessidades reais, oferecendo uma presença digital que combina qualidade, credibilidade e excelente custo-benefício.
Mostre seu negócio online com um site que realmente trabalha para você!

Você que é MEI conhece alguma marca de sucesso que não tem um site?

A razão é simples: sem presença digital, a empresa perde credibilidade e fica mais difícil de ser encontrada. Ter uma fanpage ou canal no YouTube ajuda, mas não substitui um site próprio. Um site dá identidade à sua marca, permite aplicar estratégias de marketing digital, gerar conversões e atrair clientes interessados nos seus produtos ou serviços. Mesmo para microempreendedores locais, um site não serve apenas para vendas. Ele funciona como um espaço institucional, mostrando informações sobre a empresa, serviços, portfólio e cases de sucesso, transmitindo profissionalismo e aumentando a confiança do cliente. Além disso, com um site, você pode:

Redes sociais são importantes para engajamento e tráfego, mas trabalham melhor quando integradas a um site profissional. Ter ambos garante credibilidade, visibilidade e oportunidades reais de crescimento.

Escolha o Plano de Criação de Sites Ideal para Seu Negócio

Plano Básico

Ideal para quem quer ter total controle sobre a hospedagem e manutenção, com pagamento único e sem mensalidades.

Inclui:

Investimento:

R$ 650 ,00

Observação:
O cliente fica responsável pela contratação de hospedagem e domínio após a entrega do site.

Plano Completo

Pacote completo, com suporte contínuo e tudo incluso em uma pequena
mensalidade.

Inclui:

Investimento mensal:

R$ 79 ,00

Observação:
Sua presença online completa: site, hospedagem e suporte em uma só mensalidade.

Plano Completo Anual

Mais completo e econômico. Pague uma vez com desconto e não se preocupe com nada durante 1 ano.

Inclui:

Investimento:

R$ 853 ,00

Observação:
Um ano de site completo, hospedagem e suporte. Menos preocupação, mais resultados.

Valores válidos até 31/12/2025

Tenha seu site na internet e conquiste novos clientes.

Veja abaixo alguns de nossos serviços:

Fale conosco agora!

Entre em contato pelo formulário ou pelo WhatsApp!!

Jumper Sites

Criação de sites profissionais | Copyright © 2025 Jumper Sites

Política e Termos de Uso

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE

Ao solicitar a contratação do serviço de criação de sites, o cliente estará concordando com os termos abaixo. 
Para os fins deste contrato, entende-se como:

– CONTRATANTE como sendo aquele que deseja contratar o serviço de criação e desenvolvimento de seu site;

– CONTRATADA como a empresa prestadora de serviço de criação e desenvolvimento de sites, a Jumper Sites

– WEBSITE, ou Site é a página eletrônica disposta na rede mundial de computadores (a Internet);

– LAYOUT ou TEMPLATE é conjunto de arquivos, comandos e imagens que formam o contexto do SITE e sua identidade.

– CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO como o serviço de fazer um site para ser disposta da rede mundial de computadores (Internet);

– HOSPEDAGEM como o serviço de alojar do site do Contratante para que fique disponível na rede mundial de computadores (Internet);

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUA DEFINIÇÃO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação do serviço de desenvolvimento e manutenção de website pela CONTRATADA, através do modelo de negócios Site para MEI.

1.2 – Para contratar o serviço Site para MEI, o CONTRATANTE deverá estar cadastrado na Central do Cliente da Jumper Sites, onde será possível consultar status do serviço, fatura, pagamentos, solicitar suporte, etc.

1.3 – O modelo de Site engloba de forma única e exclusiva, os serviços detalhados abaixo: 

  • Layout personalizado e responsivo, isto é compatível com dispositivos móveis e computadores;
  • 3 contas de E-mail Profissional @enderecodosite.com.br (1GB de espaço em cada conta);
  • Até 5 páginas (incluindo seções de Blog e Formulários);
  • ** Hospedagem mensal do site;
  • ** Registro de 1 domínio .com ou .com.br e renovação anual;
  • ** Até atualizações de conteúdo por mês;

Serviços listados com  **  podem estar ou não disponíveis, podendo variar conforme plano escolhido.

1.4 – A prestação do serviço se dará da seguinte forma: 

1.4.a – O CONTRATANTE irá preencher o Briefing no endereço que será fornecido pela CONTRATADA, bem como deverá enviar arquivos e subsídios que a CONTRATADA julgar necessário para o início da prestação de serviço.

1.4.b – O CONTRATANTE receberá em até 14 dias úteis modelos do layout do website no formato JPG estático, para que possa visualizar facilmente como ficará a identidade visual do site, estrutura, informações, cores, etc.

1.4.c – O início do desenvolvimento se dará mediante a confirmação do primeiro pagamento, através da Central do cliente.

1.4.d – A CONTRATADA se compromete a prestar bem e fielmente o serviço contratado segundo o descrito no anexo correspondente ao plano, a partir do momento da celebração do presente instrumento, de forma ininterrupta por todo o período contratado.

1.5 – A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por:

1.5.a – Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;

1.5.b – Defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet;

1.5.c – Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos à CONTRATADA;

1.5.d – Perda de conteúdo das páginas do CONTRATANTE, atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao serviço, falha do provedor de acesso, falha na confecção das páginas, furto ou destruição do conteúdo da página por algum acesso não autorizado (hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações das páginas ou de informações sigilosas enviadas por e-mail;

1.5.e – Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA, que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, poderão ser ressarcidos ao CONTRATANTE na forma de desconto no valor mensal do serviço. O valor deste ressarcimento será calculado tendo como base o valor mensal do serviço contratado, proporcionalmente ao prazo em que ficou suspensa a prestação do serviço. Fica estabelecido que o valor máximo a ser ressarcido através de desconto é o valor de 1 (uma) mensalidade.

1.6 – A CONTRATADA se compromete a promover o funcionamento e atualização dos serviços durante toda a vigência deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 – A criação de sites que ofertamos segue uma remuneração tabelada, com valor específico e não negociável, conforme características dispostas no site da CONTRATADA e no link a seguir: www.jumpersites.com.br   .

2.1.a – O pagamento pelo serviço de desenvolvimento do site se dará em parcelas mensais ou anuais, com vencimento igual a data de assinatura do serviço.

2.2 – Em complemento ao serviço de desenvolvimento do site, o CONTRATANTE adquire de forma pré-contratada o serviço adicional de manutenção mensal do site, pelo período mínimo de 12 meses, sem acréscimo de valores. (Serviço exclusivo para os planos completo e completo anual).
Para o serviço de manutenção mensal do site, serão levadas em consideração as características detalhadas abaixo:

2.2.a – A CONTRATADA fica responsável pelo serviço de Hospedagem Mensal do Site, bem como aplicar atualizações de módulos, plugins e versões de sistema que forem utilizados na criação do site.

2.2.b – A CONTRATADA não fornecerá acesso ao Painel de Controle da Hospedagem ou Painel de Controle do Site. O gerenciamento dos recursos utilizados pelo site e planos serão por contra exclusivamente da CONTRATADA.

2.2.c – A CONTRATADA ficará responsável em aplicar até 5 (cinco) atualizações mensais de conteúdo ao site, conforme características detalhadas abaixo:

A CONTRATADA não:

  1. Retiramos conteúdo no local e sim receberemos por e-mail;

  2. Nós não deletamos conteúdo sem a sua autorização por um e-mail;

  3. Todo conteúdo é de responsabilidade do cliente/domínio;

  4. Conteúdo de sites de terceiros somente com menção do autor no final do texto;

  5. Não inclui alterar a “programação” nem o layout do site. Apenas o conteúdo (fotos, textos e imagens) através do Painel de Administração;

  6. O conteúdo deverá ser enviado em formato texto (Word, Excel, Txt) devidamente digitado e corrigido;

  7. Atualizações não utilizadas não serão cumulativas para o próximo mês;

  8. Prazo de Entrega de publicação após material recebido de até 24h úteis;

  9. Serão realizadas até 5 atualizações no prazo de 1 (um) mês. A manutenção mensal, acertada neste instrumento, compreende a atualização, inserção e edição de imagens, textos e informações de contato (endereço e telefone) que já existam no site, ou a serem nele expostos.

    A manutenção mensal se aplica estritamente ao conteúdo do site, não incluindo instalações de novos plugins ou módulos, adições de páginas extras, implementações e edições que requeiram programação, ou suporte à modificações eventualmente feitas pelo CONTRATANTE.

    2.2.d – A CONTRATADA fornecerá até três contas de E-mail Profissional, no formato [email protected] com 1GB em espaço disponível em cada conta.
    Não é obrigação da contratada a configuração das contas de e-mail nos dispositivos do contratante, porém esta deverá enviar materiais e passo-a-passo alusivos, mostrando como realizar estas configurações caso necessário.

    2.2.e – Visando manter um alto nível de qualidade nos serviços oferecidos, a Jumper Sites apresenta soluções pontuais para cada necessidade de seus clientes.

    Seu site ficará hospedado em servidores externos a Jumper Sites, desta forma pode garantir mais segurança para suas operações uma vez que servidores são de empresas de grande porte e bem conhecidas em serviços de hospedagem, e consequentemente obedecera as regras do mesmo em relação a boas praticas de utilização como politicas de spam etc…

    A Jumper Sites, monitora constantemente os sites criados e hospedados que estão sob sua responsabilidade, garantindo assim a resolução de problemas o mais breve possível. 

    CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

    3.1 – O contrato de prestação do serviço de manutenção pode variar conforme o plano escolhido na contratação, sendo: 
    Plano Completo Anual e Plano completo  possui vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir do pagamento do pacote escolhido pelo CONTRATANTE, sendo automaticamente prorrogado por igual e sucessivo período enquanto não houver manifestação das partes em sentido diverso.
    Já o Plano Básico não é ofertado esse serviço.

    CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    4.1 – As responsabilidades referentes a CONTRATADA são instalar, configurar e personalizar o site do CONTRATANTE, de acordo com o layoute apresentado e validado por e-mail. 

    4.1.a – O site começará a ser desenvolvido após o recebimento dos arquivos referentes ao conteúdo do site e será finalizado em até 30 dias úteis após a data agendada para início do desenvolvimento.

    4.2 – As responsabilidades do CONTRATANTE são, preencher corretamente os dados solicitados, enviar os arquivos relacionados ao conteúdo do site (logomarca, imagens, textos e etc) e verificar se as informações contidas no site estão corretas. 

    4.3 – Qualquer atraso por parte do CONTRATANTE acarretará em atraso na entrega do website. A equipe Jumper Sites se reserva ao direito de agir da forma que lhe for conveniente se os atrasos ultrapassarem 72 horas.

    CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA MANUTENÇÃO MENSAL

    5.1 – A manutenção mensal, acertada neste instrumento, compreende a atualização, inserção e edição de imagens, textos e informações de contato (endereço e telefone) que já existam no site, ou a serem nele expostos. 

    5.2 – A quantidade de atualizações mensais não será superior a 5 (cinco) no período de 30 dias.

    5.3 – Com finalidade de realizar a manutenção do website, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários que atenderá às solicitações de atualização de segunda à sexta-feira (exceto feriados). O prazo máximo para respostas é de até 24 horas úteis.

    5.3.b – O material necessário para a atualização mensal deverá ser encaminhado via e-mail para o e-mail que estará especificado na documentação enviada após a contratação.
    Não serão válidos materiais que sejam entregues em outros endereços ou de outras formas.

    CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL

    6.1 – Em caso de rescisão do contrato em período inferior a 12 meses, será cobrada uma taxa de cinquenta por cento do valor proporcional ao período de manutenção restante. 

    6.2 – Fica estabelecido o prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data de publicação do website na internet, para requisição de reembolso integral de valores pagos à CONTRATADA, respeitando o disposto no código de defesa do consumidor. 

    6.2.a – Após o período máximo de 7 (sete) dias os valores pagos pelo CONTRATANTE referentes ao pacote de desenvolvimento do site não lhe serão ressarcidos a nenhum título.

    6.3 – A Jumper Sites não retém nem utiliza de nenhuma forma e sob nenhuma circunstância as informações de contas de usuários cadastrados, bem como não aplica alterações de informações ou senhas sem a solicitação recebida através do e-mail utilizando na contratação do serviço.

    CLÁUSULA SÉTIMA – SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTO

    7.1 – A Jumper Sites bloqueará o serviço no caso de mora do cliente de mais de 7 (sete) dias corridos, sem prévio aviso, a partir do vencimento do pagamento.

    7.2 – Para evitar o bloqueio da conta, o cliente deve entrar em contato enviando um e-mail para [email protected] informando o atraso e a quitação do mesmo no prazo estabelecido pela Jumper Sites.
    Fica a cargo da Jumper Sites conceder um prazo adicional ao cliente ou não.

    7.3 – Após 14 (quatorze) dias de mora o serviço será rescindido. Após o cancelamento ou cessação do serviço contratado por qualquer motivo, os dados do site hospedado serão deletados, não tendo mais condições de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.

    7.3.a – A Jumper Sites reserva-se o direito de não aceitar novas contas de clientes devedores ou retorno de clientes excluídos por falta de pagamento, podendo condicionar o retorno à quitação dos valores em atraso, antes da criação de novas contas. 

  10. com vigência de 12 (doze) meses consecutivos.
     Com vigência mensal durante até a renovação ou cancelamento contratual.
    E contados a partir do pagamento do pacote escolhido pelo CONTRATANTE, sendo automaticamente prorrogado por igual e sucessivo período enquanto não houver manifestação das partes em sentido diverso.